MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO


    A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.


  • O que são as MAP - Medidas de Autoproteção?
  • Consistemem procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
  • Pretendemtambém salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
  • O que têm de incluir um dossier de medidas de autoproteção?
    • Registos de Segurança
    • Procedimentos de prevenção
    • Planos de Emergência Internos
    • Formação em segurança contra incêndio
    • Simulacros.
  • Que edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção?
  • Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
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