A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase
de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE)
veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção
das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é
conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.
O que são as MAP - Medidas de Autoproteção?
Consistemem procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais:
a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de
resposta a emergências.
Pretendemtambém salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser
operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
O que têm de incluir um dossier de medidas de autoproteção?
Registos de Segurança
Procedimentos de prevenção
Planos de Emergência Internos
Formação em segurança contra incêndio
Simulacros.
Que edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as
categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
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